Como
qualquer outra aquisição, a compra de material de construção deve
ser efetuada a partir de alguns cuidados. Sempre que possível,
consulte um profissional da área, capaz de orientá-lo, obtenha
autorizações necessárias junto aos órgãos públicos e informe-se
sobre novas técnicas e materiais disponíveis no mercado. Após,
realize uma pesquisa de preços, através de pedido de orçamento
prévio junto às lojas ou de consulta a cadernos especializados de
jornais e revistas. Veja abaixo dicas sobre alguns materiais
utilizados na construção: Cuidados na hora da compra.
Orçamento
Solicite informações referentes a:
formas de pagamento; taxa de juros aplicada; descontos para preço à
vista; prazo de entrega; cobrança ou não de frete.
Produto fora de linha muita atenção na aquisição desse tipo de
material. Produtos como pisos, azulejos e louças sanitárias saem de
linha com muita freqüência. Por isso, às vezes, acabam tendo preços
atrativos para quem compra. O risco de se adquirir tais produtos
deve ser bem avaliado pelo consumidor, uma vez que, na necessidade
de reposição (seja para complementação ou substituição), pode
ocorrer de não existirem materiais semelhantes.
Produto de ponta
de estoque
A compra de produtos em ponta de estoque constitui uma boa opção de
economia pois normalmente o preço é reduzido em relação ao valor
normal de tabela. Entretanto alguns cuidados devem ser observados.
Verifique se a quantidade disponível é do mesmo lote (código, cor e
tonalidade). Ainda se o produto encontra-se em ordem (inteiro, na
embalagem original, sem manchas, mistura etc.). Peça para ver o
produto no estoque ou depósito e confira. Se fizer negócio, exija
que o mesmo seja separado e marcado como já vendido. Verifique ainda
se o produto continua em linha de produção ou catálogo.
Entrega do
material na obra
Confira todo o material, inclusive quantidades e valores. Caso esteja
incorreto, não assine o recebimento nem aceite o produto, fazendo uma
observação das irregularidades no verso da nota fiscal. Entre em
contato com a loja para resolver a questão. Caso não possa estar no
local para receber o produto, oriente o responsável (pedreiro,
parente, vizinho) para agir dessa forma. Não solucionando o problema,
recorra ao Procon de sua cidade ou, caso não exista, recorra à
Fundação Procon-SP. Conferindo a qualidade
Cimento e areia
Verifique o prazo de validade na embalagem do cimento, evitando
adquiri-lo com muita antecedência. É comum esse material empedrar
quando fica muito tempo guardado, além de poder perder a qualidade
quando mal armazenado.
A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de
acordo com a necessidade da obra. Ela é vendida em grandes quantidades
(por metro cúbico) ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar
material úmido, pois isso pode significar menor quantidade de areia.
Verifique também se não há outros produtos misturados à areia, como
terra ou pó de serragem, que poderão provocar trincamentos na obra.
Tijolo e bloco
Tijolos e blocos possuem medidas específicas e você deve exigi-las.
Veja quais são elas:
Material
hidráulico
Procure consultar um profissional especializado (encanador), indicado
por outras pessoas que já se utilizaram de seus serviços para saber
quais são os produtos mais adequados para sua casa. Certifique-se de que
as conexões adquiridas tenham a mesma espessura das tubulações, para
evitar problemas. Atenção para as metragens; algumas lojas fornecem o
preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras (com 3 ou 5
metros).
Lajes
Verifique se as vigas têm a identificação do fabricante e as marcas
para facilitar a montagem. Solicite o manual de instruções. Observe se
as medidas são adequadas para o tipo de construção.
Tintas
Observe o prazo de validade e o tipo de tinta mais adequado para o
local onde será utilizada. Consulte um especialista para saber a
quantidade de tinta necessária, evitando desperdício. Verifique, anote
e guarde o código da cor e da tonalidade, itens importantes em
eventuais aquisições futuras para reparos.
Dispositivos elétricos (fusíveis, disjuntores, fios, cabos,
interruptores etc.)
Saiba que esses materiais devem conter o nome do fabricante bem como a
tensão (110 / 220 V) a que se destinam. As partes condutoras de
energia elétrica devem ser de cobre ou liga de cobre, não podendo
conter material ferroso. A presença de material ferroso no produto
pode ser testada através de um imã. Somente os parafusos, rebites,
ilhoses, pinos, molas e dispositivos destinados exclusivamente à
fixação das partes condutoras ao corpo do produto ou do condutor ao
terminal podem ser desse material.
Pisos e azulejos
Anote as medidas dos locais onde serão utilizados os produtos e
comprove se na embalagem consta a metragem, ou seja, a área que pode
ser coberta por aquela quantidade de peças. Confira o número do lote,
que deve ser o mesmo em todas as caixas, evitando variações de cor
e/ou tamanho. Tais providências serão úteis, inclusive na necessidade
de compras posteriores. Por precaução, compre sempre um pouco a mais,
que servirá de reserva.
Louças e metais
Verifique se na embalagem consta o nome do fabricante, CGC e endereço,
bem como as instruções de instalação e uso. Fique atento quanto às
medidas dos produtos, que devem ser compatíveis com a área onde serão
instalados.
Lâmpadas, lustres e luminárias
Os dispositivos devem ter indicada
a potência ou a corrente nominal, além do nome ou logotipo do
fabricante (especialmente as lâmpadas devem conter, no vidro, carimbo
com esses dados). Verifique sempre a voltagem das lâmpadas, que deve
ser compatível com a da rede concessionária. Recomenda-se a utilização
de lâmpadas fluorescentes em área de grande circulação (cozinha, área
de serviço, garagem e banheiro) pois elas duram mais e economizam
energia.
Dicas...
Existem órgãos oficiais e entidades credenciadas competentes para
expedir normas técnicas e certificar produtos (ABNT, INMETRO, IPT, por
exemplo);
Os seguintes produtos possuem certificação obrigatória: fusível tipo
rolha cartucho (CONMETRO); fio e cabo isolado até 750V (INMETRO);
Caso o produto adquirido venha a apresentar um vício oculto (defeito
que não pode ser constatado aparentemente ou de imediato), é seu direito
reclamar em até 30 dias da constatação do defeito.
Saiba que... De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
os produtos devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas
características, qualidade, quantidade e prazo de validade, bem como
sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. A
oferta deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, total a
prazo, número de parcelas, taxa de juro aplicada e demais encargos;
se o produto comprado apresentar defeito não sanado em até trinta
dias, ou se o conteúdo líquido for inferior às indicações constantes da
embalagem ou mensagem publicitária, o consumidor poderá exigir,
alternativamente: a substituição do produto, a restituição da quantia
paga, o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou
medida.
no caso de venda do produto por telefone, à domicílio etc., lembre-se
de que você pode desistir da compra num prazo de sete dias, a contar da
data do recebimento do produto.
Atenção: denuncie estabelecimentos que comercializem produtos em
desacordo com as normas técnicas. Exija nota fiscal.
Onde reclamar
Junto ao fornecedor ou no serviço de atendimento ao cliente.
O
Procon orienta o consumidor, recebe e encaminha as
reclamações.
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